Um casamento incomum chamou a atenção da Justiça de Minas Gerais: uma mulher de 36 anos, mãe de três filhos, casou-se com o bisavô de seus filhos, um ex-policial militar de 92 anos. A diferença de 56 anos entre eles levantou suspeitas, especialmente porque o idoso era aposentado e a mulher teria direito a benefícios previdenciários e assistência à saúde.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de MG (IPSM) entraram com uma ação para anular o casamento. Na época, todos moravam juntos: a mulher, seu companheiro, os três filhos e o idoso, que era avô do companheiro e bisavô das crianças.
A mulher oficializou o casamento em um cartório de uma cidade vizinha, declarando que residia naquela região. No entanto, tanto o MPMG quanto o IPSM contestaram a união, alegando que o objetivo era obter benefícios previdenciários.
O caso foi levado à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relator, juiz Eduardo Gomes dos Reis, concluiu que a mulher mantinha um relacionamento com o neto do idoso e que os três filhos eram dessa união. O tribunal decidiu que o casamento visava obter benefícios fraudulentamente e, por isso, foi anulado. O pedido de indenização por danos morais foi negado, e a mulher perdeu os benefícios.
Da TV Jornal Recife