O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que os policiais civis do Estado acabem com a paralisação de 24 horas que teve início nesta quinta-feira (11) e retomem as atividades. A decisão foi tomada após o envio da solicitação por parte do Governo do Estado.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Alexandre Guedes Alcoforado Assunção determinou que, se os policiais não retomarem as atividades, o Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE) terá que pagar multa diária de R$ 500 mil.
No documento enviado ao TJPE, o Governo do Estado argumenta que “a paralisação dos policiais civis é ilegal e inconstitucional, conforme decisão do STF (ARE 654.432), que veda o direito de greve aos servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública. Além disso, a ação destaca que não houve comunicação formal prévia da greve, violando a Lei de Greve”.
Diante dos argumentos apresentados pelo estado, o desembargador Alexandre Guedes determinou a suspensão imediata da Operação Padrão e da paralisação de 24 horas e que o Sinpol se abstenha de “causar embaraços ao regular funcionamento do IML e da Central de Flagrantes e de praticar quaisquer atos que tragam embaraço ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento do serviço de segurança pública ou qualquer outro órgão público estadual”.
Também foi determinado que o sindicato não siga em frente com a paralisação de 48h convocada para ocorrer entre os dias 17 e 19 de julho e não inicie nenhum outro tipo de movimento do tipo que “embarace o funcionamento dos serviços de segurança pública”.