Em decisão divulgada nesta sexta-feira (09), a Justiça Eleitoral definiu multa no valor de R$ 100 mil em caso de realização de carreata do candidato à Prefeitura do Recife Gilson Machado, neste sábado (10).
A carreata, marcada para iniciar na Praia de Boa Viagem, tem como destino o Clube Português, onde será realizado um evento de Gilson e o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, o juiz eleitoral da 2ª Zona Eleitoral do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, recomendou abstenção da realização da carreata por parte de Gilson Machado e o Partido Liberal do Estado de Pernambuco, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Ainda de acordo com a decisão desta sexta-feira, o juiz eleitoral ressalta que “a realização de novos atos de campanha eleitoral […] representa uma continuidade da prática ilícita, que deve ser coibida de forma imediata para garantir a lisura do processo eleitoral”.
O documento é resultado do pedido de Representação por Propaganda Irregular Eleitoral, solicitado na última quinta-feira, pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu impedimento dos atos de Gilson e Bolsonaro marcados para esse dia 10.
Até o momento, Gilson Machado não se manifestou sobre a decisão da Justiça Eleitoral. Apesar da decisão da Justiça Eleitoral, a carreata de Gilson e Bolsonaro segue na agenda divulgada previamente, com concentração marcada para as 10h30, na Avenida Boa Viagem, em frente à Padaria Boa Viagem.