A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu um processo administrativo sancionador contra o TikTok para investigar potenciais práticas de tratamento irregular de dados pessoais de crianças e adolescentes.
A determinação pede que a rede social implemente ações de regularização relativas à fragilidade dos mecanismos de verificação de idade para garantir o cumprimento do artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Para assegurar a proteção desse público, a Coordenação-Geral de Fiscalização determinou as seguintes medidas de regularização ao TikTok: desativação integral do recurso “feed sem cadastro” da rede social TikTok no Brasil em até 10 (dez) dias úteis, a fim de assegurar que crianças e adolescentes não usem a plataforma sem cadastro prévio e sem passar pelos mecanismos de verificação de idade, dado grande risco de incompatibilidade dessa prática com o ordenamento jurídico vigente, sobretudo em relação ao princípio do melhor interesse de crianças e adolescentes;
Implementação de um plano de conformidade, que deve ser apresentado em 20 (vinte) dias úteis, para aprimorar os mecanismos de verificação de idade, de modo a impedir cadastros indevidos de crianças e aprimorar protocolos de exclusão de contas pertencentes a esse público e implementar mecanismos de assistência e representação para assegurar que adolescente sejam assistidos ou representados por pais ou responsáveis durante o cadastro.
Do Diário do Nordeste