O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado a 30 anos de prisão por homicídio e roubo, depois que a Defensoria Pública de Pernambuco identificou falhas no julgamento. O caso envolveu irregularidades no reconhecimento do réu.
O homem foi identificado com base em uma foto 3×4 antiga, tirada quando tinha 15 anos, nove anos antes do crime.
Segundo o STJ, esse procedimento, conhecido como “show-up”, violou o Código de Processo Penal, que exige que o reconhecimento seja feito com várias opções de fotos e de forma correta.
Além disso, a vítima não reconheceu o réu durante o julgamento, e as características descritas por ela não correspondiam à imagem apresentada.
O ministro relator, Rogério Schietti Cruz, concluiu que “não havia indícios suficientes de autoria do crime para a pronúncia do paciente”. Ele destacou que o procedimento utilizado para identificar o acusado era ilegal e não podia sustentar a condenação.