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Juiz de Goiás amaça bloquear WhatsApp no Brasil

O juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Goiás, determinou um prazo de 48 horas para que a Meta, empresa proprietária do WhatsApp, restabeleça o acesso de um usuário à plataforma. Caso a determinação não seja cumprida, o magistrado afirmou que pode suspender temporariamente o funcionamento do aplicativo em todo o Brasil.

A decisão foi assinada na segunda-feira (10) e decorre do descumprimento de uma liminar anterior que determinava o acesso do autor da ação ao WhatsApp Business. O usuário alegou que depende da plataforma para suas atividades comerciais e que a restrição imposta pela empresa tem causado prejuízos contínuos.

A Meta sustenta que a conta do autor está “disponível”, mas não apresentou provas concretas no processo. Diante disso, Afonso Júnior decidiu aumentar a multa diária para R$ 3 mil, com limite de R$ 50 mil. O juiz ainda alertou que, em caso de novos descumprimentos, a multa poderá ser majorada novamente e outras medidas coercitivas podem ser aplicadas, incluindo o bloqueio de contas bancárias da empresa e a suspensão temporária do WhatsApp no Brasil.

A possibilidade de suspensão do aplicativo no país reacende o debate sobre a relação entre justiça e plataformas digitais, bem como a necessidade de as empresas cumprirem decisões judiciais para evitar sanções mais severas. Até o momento, a Meta não se manifestou publicamente sobre o caso.

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