O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) entrou com ação na Justiça para suspender os shows no São João de Petrolina, no Sertão pernambucano, por falta de pagamento de direitos autorais. Ainda não há decisão no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
A ação é movida contra a prefeitura de Petrolina e a empresa Marsom Sonorização Ltda, que produz o evento. Segundo o Ecad, a dívida no município é estimada entre R$ 7 e R$ 8 milhões. Procuradas, a gestão municipal e a empresa negam débito.
O município estaria sem quitar o débito com a entidade há mais de 20 anos, de acordo com o Ecad. No processo, a entidade diz que a prefeitura também não determinou “a ‘garantia mínima’ dos direitos autorais” para compositores na edição do São João 2025 – “demonstrando, nitidamente, o descaso para com o direito autoral dos verdadeiros titulares das obras protegidas”, segundo o texto.
O órgão solicita à Justiça que suspenda ou interrompa “qualquer execução/radiodifusão de obras musicais, lítero-musical e fonogramas enquanto a Prefeitura de Petrolina não providenciar a prévia autorização do autor”. Também pede que a prefeitura seja condenada a pagar a retribuição autoral, no valor de 10% sobre o total de contratos firmados com as bandas.
“Vale acentuar que não se dispondo à prévia liberação das execuções e persistindo nas realizações anuais do evento em referência, tem-se a iminência da violação autoral”, diz a petição.
Em nota, a Marsom Sonorização Ltda alega que “não há inadimplência com relação ao pagamento de direitos autorais ao ECAD para o evento São João de Petrolina 2025”. A empresa afirma que o pagamento “foi devidamente efetuado na manhã desta quarta-feira, 18/06/2025, dentro do prazo legal e contratual estabelecido”.
Também em nota, a Prefeitura de Petrolina afirma que “não reconhece a dívida de R$ 7 milhões”. A prefeitura alega, também, que “os valores representam eventos que aconteceram em gestões anteriores”. “O evento está sendo organizado dentro dos trâmites legais, com todas as autorizações emitidas e obrigações em dia por parte das empresas responsáveis”, conclui.