O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto da Câmara dos Deputados que condiciona a análise de pedido de aumento de alcance de sinal de emissoras à melhoria do atendimento à comunidade do município ou região para onde o serviço é destinado. Pelo texto, depois de autorizada a mudança, a prestadora do serviço deverá pagar a diferença de preço mínimo para o enquadramento desejado, valor que não será cobrado no caso de emissoras isentas dessa taxa.
O projeto aprovado ainda exige que as emissoras se comprometam a inserir na programação os recursos de acessibilidade voltados às pessoas com deficiência. No caso de publicidade, essa obrigação será transferida ao anunciante, como destacou o senador Hamilton Mourão, do Republicanos do Rio Grande do Sul, ao ler o parecer do relator, senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima. Entendemos que a proposta de se imputar aos anunciantes a obrigação de disponibilizar, nas peças publicitárias audiovisuais, os recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência na programação das emissoras de TV, é admissível já que a relação entre anunciantes e emissoras têm caráter comercial e contratual com abertura para a negociação dos custos decorrentes.
A proposta passa a exigir que as informações de qualquer alteração contratual das empresas concessionárias deverão ser encaminhadas aos órgãos competentes quando solicitadas e não no prazo de 60 dias, como acontece atualmente. O texto também traz regras sobre transferência de concessão ou permissão de uma pessoa juridica para outra; de correção monetária do valor ofertado pelas empresas pela outorga de emissora comercial; de renovação de concessões e de serviços de rádios comunitárias, bem como de alteração de seus atos constitutivos e de sua diretoria. O projeto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.