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CNJ suspende novo concurso do TJ-CE por omissão na nomeação de cotistas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão de qualquer procedimento para realização de novo concurso público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) para o cargo de Técnico Judiciário. A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Ulisses Rabaneda após denúncia de candidato cotista que alegou omissão do tribunal na nomeação de aprovados negros, mesmo diante da existência de vagas disponíveis.

A medida atende a pedido formulado por candidato aprovado na condição de cotista no concurso regido pelo Edital 1/23. O requerente sustenta que, apesar de constar formalmente na lista de aprovados, não houve convocação de candidatos negros após o esgotamento da lista da ampla concorrência. Além disso, o tribunal teria deixado de publicar a lista geral de classificação dos cotistas, descumprindo tanto o item 10.4 do edital quanto a Resolução CNJ 203/15.

Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu haver verossimilhança na tese de preterição arbitrária e imotivada. A decisão destacou que o concurso encontra-se dentro do prazo de validade, há vagas declaradas pelo próprio tribunal, previsão orçamentária e intenção de provimento imediato. O TJ-CE havia inclusive instalado comissão para organizar novo certame, o que reforçou os argumentos do candidato.

Segundo a fundamentação da liminar, essas circunstâncias transformam a expectativa de nomeação em direito subjetivo dos aprovados, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, a decisão indeferiu o pedido de suspensão do prazo de validade do concurso e também o afastamento da secretária de Gestão de Pessoas do TJ-CE, por ausência de elementos que justificassem tais medidas.

O respectivo processo, 0002674-04.2025.2.00.0000, será incluído na pauta de julgamento do plenário do CNJ para referendo da decisão liminar e, posteriormente, encaminhado ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer).

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