Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional pode transformar em lei federal o direito dos consumidores de não receberem ligações comerciais indesejadas. A deputada Dayany Bittencourt (União/CE) apresentou projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor para criar a chamada “Lei Não Me Perturbe”, estabelecendo regras claras e sanções rigorosas para empresas de telemarketing.
O texto determina que operadoras ficam expressamente proibidas de entrar em contato com consumidores cadastrados no sistema de bloqueio. Atualmente, essa proteção existe apenas como norma administrativa, o que tem se mostrado insuficiente para coibir as práticas abusivas do setor.
As penalidades previstas no projeto incluem advertência, multas que podem chegar a R$ 50 milhões, suspensão temporária das atividades e, em casos de reincidência grave, a proibição definitiva de atuação no mercado. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será responsável pela aplicação das sanções.
A proposta também estabelece obrigações específicas para as empresas do setor. Elas deverão manter registro detalhado do consentimento dos consumidores que aceitarem receber ligações comerciais, informar à Anatel os números utilizados para as chamadas e bloquear os contatos de consumidores inscritos no cadastro em até 48 horas.
Segundo dados apresentados pela parlamentar, os brasileiros recebem mensalmente mais de 1 bilhão de chamadas indesejadas, mesmo com a existência do portal Não Me Perturbe. A proposta prevê ainda a criação de uma campanha nacional de conscientização, veiculada anualmente em rádio, televisão e redes sociais, para orientar a população sobre como se proteger dessas práticas comerciais abusivas.