O Promotor Eleitoral Thiago Barbosa Bernardo apresentou seu parecer contrário à ação de investigação contra os vereadores do PSB sob alegação de fraude à cota de gênero em Ingazeira.
A ação da oposição no município alega que teria havido fraude à cota de gênero, sob o argumento de que a candidatura de Antiel Silva de Sá, a “Pepi”, teria sido fictícia, tendo sido registrada apenas para atender ao mínimo legal de 30% de candidaturas femininas.
O cerne da controvérsia gira em torno da legitimidade da candidatura de Antiel, mulher transgênero, regularmente registrada como tal, e se houve ou não efetiva participação na campanha eleitoral de 2024.
Diz o promotor que a questão da identidade de gênero no contexto eleitoral já se encontra pacificada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que as cotas de candidaturas dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo biológico. Assim, candidatas e candidatos transgêneros devem
ser contabilizados de acordo com o gênero com o qual se identificam.
“Portanto, não há controvérsia jurídica sobre o enquadramento da candidatura de Antiel Silva de Sá como feminina. A autodeclaração de identidade de gênero, respaldada por decisão judicial transitada em julgado no processo de registro de candidatura (RCAND n. 0600081-24.2024.6.17.0050), deve ser plenamente reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Diz ainda que houve atos de campanha realizados pela candidata, embora de menor expressividade, o que é compatível com a realidade de candidaturas minoritárias e de pessoas que enfrentam estigmas sociais e discriminação estrutural. “Ainda que a votação tenha sido inexpressiva, não há na jurisprudência qualquer presunção automática de ficticiedade com base apenas em resultados eleitorais pífios”.
“Diante da produção probatória, não restou comprovada a existência de candidatura fictícia. Ao contrário, os elementos colhidos reforçam a autenticidade da candidatura de Antiel, ainda que limitada em sua projeção eleitoral. A atuação do PSB, ao registrar a candidatura de Antiel Silva de Sá, não transbordou os limites legais e está em consonância com a promoção da diversidade e da inclusão de pessoas transgênero no processo democrático”. Ou seja,o promotor, ao contra´rio do que pretendia a oposição, enobrece a atitude de registro de candidatura transgênero.
“Portanto, não se revela configurada a hipótese de fraude à cota de gênero. E opinou pela improcedência da ação. A palavra final será do Juiz Eleitoral.
Do Nill Junior