Educação

Dia do Professor é celebrado nesta quarta (15)

O Dia do Professor, comemorado nesta quarta-feira (15), é considerado feriado escolar em todo o Brasil, mas não se trata de um feriado nacional, o que significa que o repouso remunerado não é garantido a todos os trabalhadores.

De acordo com o advogado trabalhista Henrique Abrantes, da VLF Advogados, a diferença está no alcance da data: enquanto nos feriados nacionais apenas as atividades “absolutamente indispensáveis” podem funcionar, no feriado escolar apenas as atividades educacionais são suspensas.

Algumas escolas, no entanto, optaram por transferir o feriado para a segunda-feira (20), o que é permitido somente mediante acordo ou convenção coletiva entre o sindicato da categoria e as instituições de ensino. “Caso não exista norma coletiva aplicável à instituição prevendo a alteração do dia do feriado, e o empregado trabalhe no dia 15 de outubro, será devido o adicional de 100% sobre a remuneração do dia trabalhado”, explicou o advogado.

Em alguns casos, as convenções coletivas podem não conceder o feriado a professores e alunos, já que a legislação não obriga o descanso remunerado nessa data.

O Dia do Professor foi oficializado no Brasil em 1963, em homenagem à criação das primeiras escolas elementares do país. Em São Paulo, o feriado escolar é ainda mais antigo, instituído por lei estadual em 1948.

Governos estaduais e municipais também podem decretar ponto facultativo ou folga local para os profissionais da educação. Assim, o direito ao descanso depende da rede de ensino (pública ou privada) e da convenção trabalhista vigente.

Para trabalhadores de outros setores, o 15 de outubro não gera feriado nem ponto facultativo automático — as empresas só são obrigadas a liberar funcionários se houver previsão em convenção coletiva ou decisão própria.

O único feriado nacional de outubro foi o de Nossa Senhora Aparecida, celebrado no último domingo (12). Em 2025, três feriados — em setembro, outubro e novembro — coincidem com domingos. O próximo feriado em dia útil será em 20 de novembro, uma quinta-feira, quando se celebra o Dia da Consciência Negra, agora reconhecido como feriado nacional.

Próximos feriados de 2025

Novembro

• 02 (domingo): Finados – feriado nacional

• 15 (sábado): Proclamação da República – feriado nacional

• 20 (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional

Dezembro

• 24 (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h

• 25 (quinta-feira): Natal – feriado nacional

• 31 (quarta-feira): Véspera de Ano-Novo – ponto facultativo após as 14h

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