Com a sanção do presidente da República, entra em vigor a lei que proíbe descontos em aposentadorias e pensões do INSS para pagamento de mensalidades de associações, sindicatos ou qualquer outra entidade de aposentados e pensionistas. A nova lei também condiciona a concessão de empréstimos consignados à autorização expressa do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social.
Além disso, sempre que um empréstimo for concedido, o INSS deverá bloquear novas operações financeiras para o mesmo beneficiário. Para uma nova operação, a lei exige um novo desbloqueio, que deve ser feito por meio de biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital, ou assinatura eletrônica qualificada. A nova legislação proíbe contratação de crédito consignado ou desbloqueio do benefício por meio de procuração ou central telefônica.
Mesmo com todas essas medidas de segurança, sempre que houver a contratação de um empréstimo, o aposentado ou pensionista deverá ser comunicado. Caso não concorde ou não reconheça a operação de crédito, ela deverá ser imediatamente cancelada.
A nova lei nasceu de um projeto do deputado [[Murilo Galdino]] (Republicanos-PB) apresentado em 2024, já no contexto das denúncias de descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas. Como lembrou o relator, deputado [[Danilo Forte]] (União-CE), ao defender a proposta no final do ano passado no plenário da Câmara, as investigações estimam que o esquema pode ter desviado entre 6 milhões e meio e 40 milhões de reais de beneficiários da Previdência.
Na opinião do deputado, a nova lei é essencial para evitar que fraudes desse tipo voltem a se repetir.
“Os aposentados do Brasil foram roubados, e o Estado brasileiro precisa proteger seus aposentados. E o papel da Câmara dos Deputados, o papel do Congresso Nacional, neste momento, é criar uma legislação capaz de inibir a repetição dos mesmos erros, porque já não é a primeira vez que a gente ouve falar em roubo na Previdência Social. De novo, aproveitadores usam da fragilidade ou, muitas vezes, do desconhecimento, da ignorância digital de aposentados e pensionistas para buscar o enriquecimento ilícito.”
Ainda de acordo com a norma que entra em vigor, sempre que o INSS verificar a ocorrência de desconto de mensalidade associativa ou concessão de crédito irregular, o valor deverá ser devolvido integralmente ao aposentado ou pensionista em 30 dias.
O texto aprovado no Congresso determinava que, se o INSS não conseguisse cobrar da associação ou banco que fez o desconto, o valor seria coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República.
De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo era inconstitucional por criar despesa de caráter continuado para a União sem apresentar a fonte de recursos para compensar o novo gasto. Essa compensação é exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto também altera o decreto sobre sequestro de bens de pessoas que cometam crime contra as contas públicas para incluir a possibilidade de bloqueio de propriedades também de quem realizar descontos indevidos de aposentados e pensionistas. Pela nova lei, a Justiça poderá sequestrar não apenas bens diretamente ligados ao investigado, mas também patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a empresas usadas para a prática das irregularidades.
Outro trecho vetado pelo presidente da República obrigava o INSS a realizar a busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos. Segundo a justificativa apresentada, a medida também iria gerar custos sem a estimativa de impacto orçamentário correspondente.
O presidente também vetou partes que obrigavam o instituto de seguro social a manter estrutura biométrica em todas as unidades de atendimento presencial. As exigências foram consideradas desconectadas do objetivo central da norma.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
