O problema não se restringe aos espaços físicos: o ambiente digital também funciona como um amplificador das agressões. Conflitos, exclusões e rivalidades que surgem na convivência escolar costumam migrar para redes sociais, jogos on-line e aplicativos de mensagens, onde ganham maior alcance e agravam os impactos sobre as vítimas.
No ano passado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendações às redes pública e privada de ensino para a adoção de um Protocolo de Ação voltado à prevenção, mediação e enfrentamento da violência escolar, incluindo práticas de bullying e cyberbullying.
Desde janeiro de 2024, essas condutas passaram a ser tipificadas no Código Penal. A Lei nº 14.811/2024define bullying como a intimidação sistemática, individual ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, praticada de forma intencional e repetitiva, sem motivação aparente, envolvendo humilhações, discriminações ou agressões de natureza verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
De acordo com a legislação, a pena prevista é multa, quando a conduta não configurar crime mais grave. Já ocyberbullying é caracterizado como intimidação sistemática realizada por meios digitais. Quando ocorre pela internet, redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou transmissões em tempo real, a punição pode chegar a reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
Dados do estudo Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes Brasileiros na Internet, realizado pelo ChildFund, indicam que o ambiente on-line é visto por adolescentes como um espaço marcado por insegurança, exposição ao bullying e outras formas de violência.
Com a volta às aulas, cresce a necessidade de atenção por parte de professores, coordenadores, equipes pedagógicas e famílias para lidar com situações de bullying e cyberbullyingnas escolas.
O problema não se restringe aos espaços físicos: o ambiente digital também funciona como um amplificador das agressões. Conflitos, exclusões e rivalidades que surgem na convivência escolar costumam migrar para redes sociais, jogos on-line e aplicativos de mensagens, onde ganham maior alcance e agravam os impactos sobre as vítimas.
No ano passado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendações às redes pública e privada de ensino para a adoção de um Protocolo de Ação voltado à prevenção, mediação e enfrentamento da violência escolar, incluindo práticas de bullying e cyberbullying.
Desde janeiro de 2024, essas condutas passaram a ser tipificadas no Código Penal. A Lei nº 14.811/2024define bullying como a intimidação sistemática, individual ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica, praticada de forma intencional e repetitiva, sem motivação aparente, envolvendo humilhações, discriminações ou agressões de natureza verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual.
De acordo com a legislação, a pena prevista é multa, quando a conduta não configurar crime mais grave. Já ocyberbullying é caracterizado como intimidação sistemática realizada por meios digitais. Quando ocorre pela internet, redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou transmissões em tempo real, a punição pode chegar a reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
Dados do estudo Mapeamento dos Fatores de Vulnerabilidade de Adolescentes Brasileiros na Internet, realizado pelo ChildFund, indicam que o ambiente on-line é visto por adolescentes como um espaço marcado por insegurança, exposição ao bullying e outras formas de violência.
Do JC
