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Biometria será obrigatória para benefícios sociais: confira prazos e regras de transição

O governo federal definiu novas regras para a adoção gradual da biometria nos programas da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílios. A medida tem como objetivo reduzir fraudes e garantir que os benefícios sociais sejam destinados a quem realmente cumpre os critérios legais. As diretrizes estão previstas na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36 e integram a agenda de transformação digital do Estado.

Pelas regras estabelecidas, até 31 de dezembro de 2027 serão aceitos cadastros biométricos já existentes em bases oficiais do governo. Entre elas estão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM); e a Identificação Civil Nacional (ICN), que está sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.

A partir de 1º de janeiro de 2028, no entanto, apenas a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será considerada válida para fins de concessão e manutenção de benefícios.

Segundo o governo, dos cerca de 68 milhões de beneficiários da Seguridade Social, aproximadamente 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial. A gestão federal afirma que a transição ocorrerá “de forma organizada e gradual, com prazos adequados para que todos regularizem sua situação”.

Regras específicas para o BPC

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), os prazos são diferenciados. Para novas solicitações, a biometria deverá estar regularizada até 30 de abril de 2026. Já para quem recebe o benefício e precisa passar por manutenção ou revisão, o prazo final é 31 de dezembro de 2026.

Convocação e prazo de 90 dias

Os beneficiários que ainda não tiverem biometria registrada em nenhuma das bases oficiais serão convocados gradualmente, em conjunto com o processo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Após a notificação, o cidadão terá 90 dias para realizar o cadastro biométrico.

Situações de dispensa

A portaria prevê ainda situações em que a exigência poderá ser dispensada. Estão incluídos:

•Pessoas com 80 anos ou mais;

•Migrantes, refugiados e apátridas que apresentem protocolos oficiais;

•Beneficiários que residem em municípios em situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.

Com a nova regulamentação, o governo reforça os mecanismos de controle e segurança na concessão de benefícios sociais, ao mesmo tempo em que estabelece um cronograma amplo para adaptação dos cidadãos às novas exigências.

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