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Governo mantém para 1º de março de 2026 regra que limita trabalho aos domingos e feriados no comércio

O governo federal confirmou que está mantida para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da regra que limita o trabalho aos domingos e feriados no comércio. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida começará a valer nesta data, após sucessivos adiamentos.

 

Atualmente, prevalece o modelo baseado em acordos diretos entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento do comércio e de serviços em feriados deverá, obrigatoriamente, ser negociado por meio de convenções coletivas com os sindicatos das categorias.

A alteração está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023. Desde então, a norma foi adiada quatro vezes. O último adiamento ocorreu em 17 de junho de 2025, após tentativas de negociação no Legislativo não avançarem e diante da falta de consenso entre centrais sindicais, representantes empresariais e o próprio governo.

Reação do setor empresarial

A nova regra provocou reação negativa entre empresas do setor comercial. Representantes apontam que a exigência de negociação coletiva pode gerar aumento de custos e maior complexidade nas relações de trabalho, especialmente para pequenos e médios empresários.

Por outro lado, o governo sustenta que a medida busca restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a legislação vigente, que foi alterada nos últimos anos.

O que muda na prática

A portaria revoga a autorização permanente para o trabalho em feriados concedida em 2021 a diversas atividades do comércio. Com isso, deixam de ter autorização automática para funcionar em feriados, sem negociação coletiva, os seguintes segmentos:

•Mercados, supermercados e hipermercados;

•Varejistas de peixe;

•Varejistas de carnes frescas e caça;

•Varejistas de frutas e verduras;

•Varejistas de aves e ovos;

•Farmácias, inclusive as de manipulação;

•Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;

•Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

•Comércio em hotéis;

•Comércio em geral;

•Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

•Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

•Comércio varejista em geral.

Na prática, esses setores só poderão exigir trabalho em feriados mediante previsão em convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria profissional.

Defesa do governo

Em nota, o Ministério do Trabalho afirma que a portaria corrige uma distorção introduzida na gestão anterior, quando uma norma passou a autorizar o trabalho em feriados de forma ampla, contrariando a legislação.

“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, destacou o ministério.

Com a confirmação da nova data, empresas e sindicatos terão pouco mais de um ano para negociar as regras que vão disciplinar o funcionamento do comércio em feriados a partir de março de 2026.

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