Atualmente, prevalece o modelo baseado em acordos diretos entre patrões e empregados. Com a mudança, o funcionamento do comércio e de serviços em feriados deverá, obrigatoriamente, ser negociado por meio de convenções coletivas com os sindicatos das categorias.
A alteração está prevista na Portaria nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023. Desde então, a norma foi adiada quatro vezes. O último adiamento ocorreu em 17 de junho de 2025, após tentativas de negociação no Legislativo não avançarem e diante da falta de consenso entre centrais sindicais, representantes empresariais e o próprio governo.
Reação do setor empresarial
A nova regra provocou reação negativa entre empresas do setor comercial. Representantes apontam que a exigência de negociação coletiva pode gerar aumento de custos e maior complexidade nas relações de trabalho, especialmente para pequenos e médios empresários.
Por outro lado, o governo sustenta que a medida busca restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a legislação vigente, que foi alterada nos últimos anos.
O que muda na prática
A portaria revoga a autorização permanente para o trabalho em feriados concedida em 2021 a diversas atividades do comércio. Com isso, deixam de ter autorização automática para funcionar em feriados, sem negociação coletiva, os seguintes segmentos:
•Mercados, supermercados e hipermercados;
•Varejistas de peixe;
•Varejistas de carnes frescas e caça;
•Varejistas de frutas e verduras;
•Varejistas de aves e ovos;
•Farmácias, inclusive as de manipulação;
•Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
•Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
•Comércio em hotéis;
•Comércio em geral;
•Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
•Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
•Comércio varejista em geral.
Na prática, esses setores só poderão exigir trabalho em feriados mediante previsão em convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria profissional.
Defesa do governo
Em nota, o Ministério do Trabalho afirma que a portaria corrige uma distorção introduzida na gestão anterior, quando uma norma passou a autorizar o trabalho em feriados de forma ampla, contrariando a legislação.
“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, destacou o ministério.
Com a confirmação da nova data, empresas e sindicatos terão pouco mais de um ano para negociar as regras que vão disciplinar o funcionamento do comércio em feriados a partir de março de 2026.
