O Atlético Mineiro entrou com recurso contra a decisão da Justiça Federal que foi desfavorável ao clube em uma ação movida para impedir que o Galo da Madrugada utilizasse a marca “Galo Folia”. O time alegava que o uso do nome configura violação de seus direitos de propriedade intelectual, já que tem o galo como mascote e elemento marcante de sua identidade.
O advogado do bloco, Gustavo Escobar, afirmou que o recurso apresentado pelo clube “não faz o menor sentido”. No documento protocolado na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o Atlético sustenta que a medida tem como objetivo resguardar seu registro anterior dentro do respectivo segmento de mercado. O recurso foi apresentado no último dia 12 de fevereiro. Escobar explicou que o registro de marcas segue uma divisão por classes, conforme critérios internacionais que agrupam produtos e serviços por afinidade.
Escobar afirmou que, em um cenário hipotético de anulação, a única possível perda seria o uso da palavra “Folia”, e não do termo “Galo”.
Ao comentar o recurso, Escobar sugeriu que a ação pode ter desconsiderado que o bloco possui diversos registros anteriores, inclusive mais antigos, envolvendo o nome “Galo” na categoria esportiva.
O Atlético informou que não pretende impedir as festividades carnavalescas, mas sim retirar do registro as atividades relacionadas ao esporte. Em nota, o clube declarou que busca, de forma proporcional e juridicamente adequada, excluir do registro as atividades esportivas, já que a marca questionada não se restringe ao âmbito cultural. O time também afirmou que deseja proteger seu registro anterior na área esportiva, que é seu principal campo de atuação, e que está aberto ao diálogo para chegar a um acordo que permita o uso da marca pelo bloco, exceto no segmento esportivo.
