Brasil

STF abre caminho para efetivar servidor não concursado

Servidores não concursados, mas com estabilidade excepcional, podem ser efetivados no cargo público que ocupam via concurso interno. A decisão, que partiu do Supremo Tribunal Federal (STF), garante que esses trabalhadores tenham acesso aos direitos e benefícios da carreira após a efetivação.

Esses servidores são trabalhadores admitidos na carreira pública entre 1983 e 1988, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, quando entrou em vigor a obrigatoriedade de concurso público. Eles têm estabilidade excepcional garantida pelo artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A estabilidade excepcional, porém, não deve ser confundida com a efetividade na carreira pública, já que a estabilidade excepcional por si só não garante acesso dos benefícios legalmente previstos para servidores públicos concursados.

O que muda entre os cargos?

Com o entendimento publicado em dezembro, o acórdão do STF, proferido no Agravo de Instrumento nº 746.083/MG, estabelece que há a possibilidade de transformação da função pública em cargo público para o servidor que for aprovado em concurso público interno.

Esse processo seletivo não traz nenhum prejuízo a qualquer outro candidato, já que não há disputa de cargo vago — o servidor apenas busca sua estabilização na vaga que já ocupa no serviço público.

Essa decisão define que os servidores estabilizados (não concursados) devem estar vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, do INSS, e não ao regime próprio dos governos, segundo Ceres Rabelo, professora de direito constitucional pelo Centro Universitário de João Pessoa.

“Além disso, os servidores efetivos têm garantias constitucionais mais sólidas do que os estabilizados, como a impossibilidade de demissão sem justa causa, aposentadoria especial e progressão na carreira por meio de promoções e avaliações de desempenho”, diz Ceres.

Ainda, os estabilizados podem ser dispensados com maior facilidade em caso de necessidade de redução de despesas ou reestruturação dos quadros.

Há mudanças até durante afastamento do cargo por motivos de saúde. “Enquanto um servidor efetivo tem direito a licenças médicas remuneradas e estabilidade no emprego durante o tratamento, um servidor estabilizado pode ser dispensado em caso de incapacidade permanente para o trabalho, sem garantias de proteção social e assistência médica”, explica.

Deixe uma resposta