Brasil

Morre acusado de cortar corda de trabalhador em prédio no Paraná

Raul Ferreira Pelegrin, acusado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado após ter sido acusado de cortar uma das cordas que sustentava um trabalhador em um edifício de Curitiba, morreu nesta sexta-feira, 5, no hospital após passar mal na Casa de Custódia de Piraquara, onde estava detido.

O crime ocorreu em 14 de março, Pelegrini foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva dois dias depois. O funcionário que teve a corda cortada não se feriu, já que realizou uma manobra de segurança na ocasião.

Conforme a Polícia Penal paranaense, Pelegrin foi internado no Hospital Angelina Caron nessa quinta-feira, 4, apresentando dificuldades respiratórias. No início da madrugada de sexta, a Casa de Custódia de Piraquara foi informada que ele morreu no hospital após passar por tratamento médico, tendo como causa pneumonia. Ele estava detido na unidade desde 27 de março.

Em nota divulgada pela defesa, representada por Adriano Bretas, Pelegrin é descrito como dependente químico. Segundo o texto, o advogado já havia destacado este fato na Justiça e tentado liberdade provisória com intuito de possibilitar internação em clínica particular. Mas o pedido, segundo a defesa, foi negado.

“Hoje, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito. Raul veio a falecer. Os fatos falam por si. Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte”, diz o comunicado.

Já o o Ministério Público do Paraná disse que, “tão logo foi comunicado, na tarde desta quinta-feira, 4 de abril, da gravidade do estado de saúde do réu, analisou, com celeridade, o pedido feito pela defesa nos autos do processo”.

A promotoria afirma ainda ter apresentado na tarde de quinta “requerimento para que o réu fosse imediatamente encaminhado para tratamento médico no Complexo Médico-Penal e, se necessário, fosse transferido para atendimento em Hospital de Emergência, mediante escolta policial” No mesmo parecer, acrescenta, foi reiterado o requerimento pela manutenção da prisão preventiva, tendo em vista a inexistência de requisitos legais para a revogação da mesma.

Procurado, o Tribunal de Justiça não se manifestou.

Do Estadão

Deixe uma resposta