O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória que institui o apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da mãe pelo vírus zika durante a gestação. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (9). O presidente, porém, vetou projeto de lei que previa pensão vitalícia a essas famílias.
Conforme a Medida Provisória, terá direito ao apoio financeiro a pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 com deficiência decorrente da Síndrome Congênita associada à infecção pelo zika (SCZ).
O auxílio será concedido, em parcela única no valor de R$ 60 mil, e não será acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial, ressalvado o direito de opção.
Segundo o Governo, “a medida busca amenizar os impactos advindos da síndrome, proporcionando recursos financeiros às pessoas com deficiência advinda do contágio de sua genitora com o vírus Zika, tendo em vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas”.
A MP tem validade a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de vigência da medida é de até 120 dias.