Sertão

Brejinho-PE tem três datas de emancipação e nunca comemoram da data certa

Brejinho foi emancipada em 20 de dezembro de 1963, por força de Lei Estadual nº 4.996. A exemplo de Iguaracy, Ingazeira e Solidão, todas no pajeú, o processo emancipatório foi idêntico, culminando com a sanção da referida lei.

Histórica e tradicionalmente, há 60 anos, comemora-seem 31 de março, 11 dias após a instalação do município, ocorrida no dia 20. Do ponto de vista legal, a referida comemoração já é um equívoco, pois deveria observar o que sancionou o então Gov. Miguel Arraes de Alencar naquela sexta-feira de dezembro, como ocorre com as referidas cidades, em consonância com o art. 18, §4º da Constituição Federal, dispondo que a criação de município obedecerá a Lei Estadual. 

Há uma corrente que defende um suposto acordo entre vereadores da época para homenagear a ditadura, da mesma maneira que existem correntes opostas alegando inexistência de qualquer relação entre o derradeiro de março brejinhense e o golpe militar.

Ocorre que, inesperadamente, a Câmara de Vereadores aprovou o projeto de Lei Complementar nº 006/2024, modificando a Lei orgânica e alterando a data de emancipação para 22 de fevereiro, sob o surpreendente frágil argumento de que a emancipação se concluiu com a posse do prefeito interino, “sendo a melhor data para se comemorar nossa emancipação política a de 22/02”.

Se houvesse a estrita obediência legal, a emancipação seria comemorada em 20 de dezembro (Iguaracy, Ingazeira e Solidão). Se respeitassem a tradição, a história e os antepassados que tanto trabalharam para este processo, optava-se pela manutenção do 31 de março. 

O que não se admite é a pessoalidade do projeto ao condicionar à existência do município à figura do prefeito, sendo certo que o prefeito é quem depende de um município previamente emancipado para que seja o prefeito. Nós estamos em uma República, num Estado de Direito.

Em conceito básico, legalmente, emancipação político-administrativa é o ato pelo qual o município passa a existir jurídica e administrativamente. Todos os municípios primeiro existiram por meio de Lei Estadual, depois tiveram seus prefeitos. 

Pelo significado literal de “emancipar”, sequer haveria discussão. Se o intuito fosse realmente corrigir, seria alterada para 20 de dezembro, conforme a Lei. É uma cidade que “corrige” um erro com outro erro.

Não houve, nos projetos, a mínima distinção entre os institutos de emancipação (criação/desmembramento de município) e posse (momento em que o prefeito passa a exercer suas funções).

Além disso, por meio do projeto de Lei Ordinária nº 028/2024, também foram modificados os elementos da bandeira municipal, violando a Lei Orgânica, e substituindo os desenhos da cana-de-açúcar pelo agave, além de outras alterações questionáveis.

Agrava-se a situação pelo fato de que a população não fora consultadaconsulta esta que não se restringe à determinada quantidade e/ou grupo, mas deve abranger a maior quantidade possível. Por que em vez de votar esses projetos um mês depois das eleições, a Câmara não discutiu as propostas no período eleitoral?

Lembra-se que, devido a celeridade com que os projetos foram votados e a ausência de divulgação, poucos são os brejinhenses conhecedores destas mudanças. O sentimento populacional é de insatisfação. Em qualquer outra cidade do mundo, um projeto desta magnitude sequer seria discutido, pois contraria a lei, tampouco seria aprovado sem a devida participação popular.  

Neste sentido, apresentamos, na sexta-feira (24/01), requerimento à Câmara de Vereadores de Brejinho a fim de que seja designada – em caráter de urgência – audiência pública para debater a alteração, do qual aguardamosresposta. 

Ressaltamos que este é um requerimentoindependente, impessoal e apartidário pelo qual conclamamos o engajamento de toda a população, bem como dos excelentíssimos vereadores e vereadora, a fim de que este erro inédito, sem precedente e semfundamento, seja debatido e corrigido.

Gislândio Araújo dos Santos,

Cidadão.

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