O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (11), que a União pode começar a pagar uma indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia para crianças e adolescentes com sequelas permanentes causadas pela síndrome congênita do Zika vírus. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, atendendo a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
O objetivo é garantir que as famílias recebam o auxílio sem ter que esperar toda a burocracia orçamentária que, normalmente, poderia atrasar o pagamento.
A lei, aprovada pelo Congresso em julho deste ano, prevê dois benefícios para pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome:
•Uma indenização paga de uma só vez, no valor de R$ 50 mil.
•Uma pensão mensal e vitalícia equivalente ao teto do INSS, hoje cerca de R$ 8.157.
Esses recursos são destinados a ajudar no tratamento e na qualidade de vida das crianças e de suas famílias, que enfrentam desafios diários por causa das sequelas da doença.
Quando o projeto foi aprovado no Congresso, o governo federal vetou alguns trechos por questões fiscais, já que faltavam cálculos sobre o impacto no orçamento e definição de onde viria o dinheiro. Os vetos foram derrubados pelos parlamentares, e a lei entrou em vigor.
A AGU, então, pediu que o STF autorizasse o pagamento imediato, mesmo sem essas exigências fiscais estarem totalmente cumpridas, para que as famílias não fossem prejudicadas.
O ministro Flávio Dino concordou, mas deu prazo até 31 de março de 2026 para que o governo regularize todas as pendências orçamentárias.
O benefício é voltado para crianças e adolescentes que tenham deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika, transmitido pela picada do mosquito Aedes aegypti. Quando uma mulher grávida é infectada, o bebê pode nascer com alterações no sistema nervoso central e outras complicações neurológicas, que geralmente causam limitações físicas, intelectuais e sensoriais para toda a vida.