O efetivo do 23º BPM Após levantamento realizado pelos núcleos de inteligência Malhas Da Lei/23 BPM, a GT do Oficial de Operações, sob o comando do Ten. George, juntamente com as equipes da MO e GT MVI, diligenciou até as imediações de um hotel aqui na cidade, com o objetivo de monitorar e abordar indivíduos suspeitos da prática do crime de extorsão contra duas vítimas residentes na cidade de Tabira-PE.
Os imputados, (D.P.S e H.P.L), foram devidamente abordados no momento em que se preparavam para deixar o hotel em um veículo Chevrolet Ônix, placa SGZ-7C46, cor prata, ano 2024.
Após a abordagem, as vítimas (J.S.B e P.H.S.G) reconheceram os suspeitos, por meio de fotografias, como autores da extorsão.
Durante a ação, foram apreendidos em posse dos imputados e no interior do veículo:
04 (quatro) aparelhos celulares Iphone;
01 (uma) maquineta de cartão, marca Moderninha PRO2;
11 (onze) cartões bancários de diversas bandeiras em nome do imputado 1;
R$ 5.496,05 (cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos) em espécie.
Os envolvidos, o veículo e todo o material apreendido foram encaminhados à delegacia de polícia de Tabira, onde as vítimas já se encontravam para prestar esclarecimentos acerca do crime patrimonial.
Segundo a Vítima 1, que comercializa produtos de limpeza na modalidade porta a porta e que mantém parceria comercial com o proprietário de uma fábrica de produtos de limpeza na cidade de solidão-pe.
Informou que, na quarta-feira (25/02/2026), o imputado1 entrou em contato demonstrando interesse em adquirir seus produtos, acertando encontro no dia seguinte, na localidade conhecida como Arara, povoado de Tabira-pe. Na sexta-feira, recebeu os imputados em sua residência.
Durante a conversa, o imputado1 conduzia o diálogo, enquanto o imputado 2 manuseava o aparelho celular.
Em determinado momento, o imputado 1 afirmou não ter interesses nos produtos que a vítima 1 vendia, mas sim em utilizar suas contas bancárias, exigindo suas senhas sob ameaça velada, afirmando que havia uma terceira pessoa monitorando sua residência e que, com a colaboração, não haveria prejuízos.
A vítima1 entregou seu aparelho celular ao imputado 2, que realizou operações nos sistemas bancários. Posteriormente, percebeu que diversos aplicativos bancários haviam sido instalados.
A vítima constatou movimentação em sua conta da caixa econômica federal no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), não sabendo precisar quanto desse montante lhe pertencia, em razão de sua atividade comercial envolver depósitos frequentes.
Relatou ainda que foi conduzido pelos imputados até a agência do Banco do Brasil, em Afogados da Ingazeira, para realizar saque e entregar aos imputados.
Informou que, em data posterior, os imputados retornaram à sua residência, porém as contas já se encontravam bloqueadas.
A vítima2relatou que os imputados entraram em contato na segunda-feira (02/03/2026), manifestando interesse na compra de seus produtos, acertando encontro às 18h do mesmo dia, em sua fábrica, na cidade de Solidão-PE, no local, aplicaram o mesmo modus operandi, afirmando que desejavam movimentar suas contas bancárias e que, caso colaborasse, ele e sua família não sofreriam prejuízos.
Nesse momento, exibiram em um aparelho celular uma fotografia de sua esposa e sua filha, caracterizando grave ameaça.
Momento em que a vítima 2 entregou aos imputados o aparelho celular e todas as suas senhas de acesso.
Os imputados permaneceram cerca de três horas realizando movimentações bancárias.
A vítima percebeu que outras contas foram abertas em seu nome e replicadas nos aparelhos dos imputados, que na conta do SICCOB a vítima 2 ficou negativada em 30 mil reais.
Diante do exposto, a ocorrência juntamente com o veículo dos imputados e todo o material apreendido ficou à disposição da autoridade policial local.
