A decisão também levou em consideração o Parecer nº 00410/2025 da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, que reconhece a legalidade da utilização dos recursos do Fundeb para o custeio da alimentação escolar. O entendimento está alinhado ainda à posição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que já havia se manifestado pela regularidade da aplicação dos recursos para essa finalidade.
Para a prefeita Márcia Conrado, a decisão reforça a condução responsável da gestão municipal na área da educação. “Recebemos a decisão com serenidade e confiança. Nossa gestão sempre trabalhou com responsabilidade e respeito ao dinheiro público, especialmente quando se trata de garantir merenda de qualidade e transporte escolar para os nossos alunos. Seguimos firmes no propósito de fortalecer a educação pública em Serra Talhada, com investimentos na valorização dos professores, na estrutura das escolas e na ampliação do atendimento aos estudantes”, afirmou.
O procurador-geral do município, Cecílio Tiburtino, destacou que o resultado confirma a tese defendida pela administração desde o início da ação. “A Justiça Federal reconheceu, em duas oportunidades sucessivas, a regularidade dos atos praticados pela Prefeitura. A decisão demonstra que a gestão atuou em conformidade com a legislação federal, com as orientações dos órgãos de controle e com os entendimentos vigentes à época dos fatos”, ressaltou.
A Prefeitura de Serra Talhada informa que continuará investindo no fortalecimento da rede municipal de ensino, por meio da valorização dos profissionais da educação, da melhoria da infraestrutura escolar, da oferta de alimentação adequada, da garantia do transporte escolar e da ampliação dos serviços educacionais oferecidos à população.
