Saída antecipada e compensação de horas estão entre as regras de expediente definidas pelo governo durante a Copa.
Uma portaria com as orientações foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Essas regras são válidas para servidores e empregados públicos, contratados temporários e estagiários dos órgãos e entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional.
O horário de trabalho poderá ser flexibilizado nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo.
Os agentes públicos poderão sair antes do horário de trabalho e as horas não trabalhadas terão que ser compensadas entre os dias três de agosto e 30 de setembro deste ano.
Nos dias em que os jogos forem às duas da tarde, a liberação pode ocorrer a partir de onze da amanhã.
Nas partidas às quatro, a autorização para a saída é a partir da uma, às cinco, a partir das duas. Já quando o jogo for às cinco, os funcionários podem sair duas da tarde, e, às seis da tarde, a partir das três, e, às sete da noite, após as dezesseis horas.
De acordo com a portaria, os órgãos deverão permanecer funcionando durante os jogos e garantir a continuidade dos serviços essenciais.
