A partir da próxima terça-feira, 30 de junho, emissoras de rádio e televisão em todo o país estarão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições 2026. A determinação faz parte do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.
A regra está prevista no artigo 45, § 1º, da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e também no artigo 43, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019. A legislação estabelece que, a partir dessa data, pré-candidatos não poderão atuar como apresentadores, comentaristas ou participar da condução de programas em emissoras de rádio e televisão.
A medida busca impedir o uso dos meios de comunicação para promoção pessoal durante o período que antecede a campanha eleitoral, preservando o equilíbrio da disputa.
Caso o profissional de comunicação seja posteriormente escolhido em convenção partidária como candidato, o descumprimento da norma poderá acarretar penalidades. Entre as sanções previstas estão a aplicação de multa à emissora responsável pela transmissão e o cancelamento do registro da candidatura do infrator.
Com a proximidade das Eleições 2026, a Justiça Eleitoral reforça a necessidade de cumprimento das normas que regulam a propaganda e a participação de pré-candidatos nos meios de comunicação, visando assegurar a lisura e a igualdade no processo eleitoral.
