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Lula sancionou lei que libera compra de spray de pimenta para defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional. A nova legislação foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União e estabelece regras para a compra, o uso e a fiscalização do equipamento.

De acordo com a norma, o objetivo é permitir que mulheres utilizem o dispositivo para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. O equipamento é classificado como um aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, produzido à base de oleorresina de capsicum (spray de pimenta) ou de outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.

A lei determina que apenas produtos aprovados pelos órgãos responsáveis poderão ser comercializados. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão definidas posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.

Durante a sanção, o presidente vetou o trecho do projeto que permitia a aquisição do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Com isso, somente mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o equipamento.

Pra efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de orientar as compradoras sobre o uso correto do dispositivo e registrar os dados em um banco de informações que será criado pelo governo federal.

A legislação também estabelece que o spray será de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de produtos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O uso do equipamento será permitido exclusivamente em situações de legítima defesa, conforme previsto no Código Penal. A norma determina que sua utilização deve ser proporcional à ameaça enfrentada e interrompida assim que o risco for neutralizado.

Outro ponto importante da lei restringe os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses modelos serão classificados como de uso restrito e destinados apenas às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Além disso, a nova legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray de pimenta.

A implementação do programa será realizada de forma gradual, conforme regulamentação que ainda será publicada pelo governo federal.

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