A recomendação foi assinada pelo 2º Promotor de Justiça, Vandeci Sousa Leite, na última quinta-feira (30), no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02251.000.186/2026, e publicada no Diário Oficial do MPPE nesta quarta-feira (5).
Origem da recomendação
A atuação do Ministério Público teve início após uma representação encaminhada pelo vereador Mário Siqueira Martins, por meio do Ofício nº 03/2026. O parlamentar apresentou a demanda em defesa dos mototaxistas regulamentados da cidade, que reivindicam maior fiscalização contra o transporte considerado clandestino.
Na recomendação, o MPPE ressalta que a regulamentação da atividade deve observar a legislação federal e os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo a livre iniciativa e a livre concorrência, sem impedir o funcionamento dos serviços prestados por aplicativos.
O documento cita como fundamentos a Lei Federal nº 13.640/2018, que integra a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1054110 pelo STF, que considerou inconstitucional a proibição ou restrição do transporte por aplicativo, atribuindo aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar o serviço.
Determinações ao município
Na recomendação, o Ministério Público determina que a Prefeitura de Afogados da Ingazeira adote as seguintes providências:
- Concluir, no prazo de até 90 dias, os estudos técnicos necessários para disciplinar o transporte por aplicativo realizado por motocicletas;
-
Elaborar e encaminhar à Câmara Municipal, ao final desse período, um projeto de lei regulamentando a atividade;
-
Promover, de forma imediata e permanente, a fiscalização das motocicletas utilizadas por plataformas digitais, exercendo o poder de polícia administrativa previsto na legislação.
Prazo para resposta
O promotor de Justiça também determinou o envio da recomendação à Procuradoria-Geral do Município, que deverá informar, no prazo de 10 dias, quais medidas já foram adotadas para cumprir as determinações estabelecidas.
Além disso, cópias do documento foram encaminhadas à Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), à Secretaria-Geral do MPPE para publicação no Diário Oficial e ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).
Dados do procedimento
- Procedimento Administrativo: nº 02251.000.186/2026;
-
Órgão responsável: 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira – MPPE;
-
Autor da recomendação: Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite;
-
Data da assinatura: 30 de julho de 2026.
Com a recomendação, o Ministério Público busca assegurar que o transporte por aplicativo em motocicletas seja regulamentado dentro dos parâmetros legais, garantindo segurança jurídica, fiscalização efetiva e equilíbrio entre a livre concorrência e a proteção dos profissionais que atuam regularmente no município.
