Afogados da Ingazeira

Justiça determina abertura do Rancho do Sanfoneiro em Afogados da Ingazeira adotando as licenças necessárias

O Rancho do Sanfoneiro, localizado no bairro São Francisco, em Afogados da Ingazeira, poderá voltar a funcionar, mas terá que seguir regras rígidas para evitar barulho excessivo e perturbação do sossego dos moradores.

O caso começou após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, devido a reclamações sobre poluição sonora provocada por eventos realizados no local. A preocupação também envolvia uma família que mora nas proximidades e tem um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Inicialmente, a Justiça havia determinado a interdição do estabelecimento e proibido eventos musicais, com multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Depois, os responsáveis pelo Rancho pediram a suspensão da interdição, alegando dificuldades financeiras. O Ministério Público concordou com a reabertura, desde que fossem cumpridas as exigências necessárias.

Com isso, a Justiça suspendeu a interdição e autorizou o funcionamento do espaço, mas de forma provisória e seguindo as licenças e regras de controle de ruído.

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pelos responsáveis pelo Rancho do Sanfoneiro, Lindojonson Alves de Sousa e Rosimeri Gonçalves Feitosa.

Até que todas as exigências sejam cumpridas e as licenças necessárias sejam obtidas, eles ficam proibidos de realizar ou permitir eventos com música ao vivo, som amplificado ou equipamentos de alta potência.

Entre as regras está o respeito aos limites de emissão sonora previstos na legislação. Durante o dia, o limite externo é de 65 decibéis, enquanto à noite os limites são menores.

Outra regra importante é que, havendo reclamação formal de moradores, o som deverá ser reduzido imediatamente para que não seja percebido dentro das residências vizinhas, mesmo que a medição esteja dentro do limite permitido.

A Justiça também deixou claro que a autorização para funcionamento é provisória. Se os problemas de barulho voltarem, principalmente com uso de “paredões” ou outros equipamentos de som excessivo, a interdição poderá ser determinada novamente.

Vale destacar que o acordo prevê o cumprimento das regras já estabelecidas na legislação municipal e estadual. A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, além de conceder o alvará de funcionamento dentro das exigências legais, também tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento dos limites de som.

O objetivo é buscar um equilíbrio entre o funcionamento do estabelecimento e o direito dos moradores ao sossego e à tranquilidade, especialmente por se tratar de uma área residencial.

Do Cauê Rodrigues

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