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Lula assina medida provisória que proíbe bets no Brasil; plataformas serão bloqueadas a partir de 6 de outubro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na noite desta sexta-feira (25), uma Medida Provisória (MP) que determina o fim das plataformas de apostas online, conhecidas como bets, no Brasil. O anúncio foi feito durante um evento em São Paulo e estabelece um cronograma para o encerramento das operações.

De acordo com o governo, a partir da publicação da medida não será mais permitido realizar novos depósitos nas plataformas. Os apostadores terão, porém, até as 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar o resgate dos valores disponíveis em suas contas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ser bloqueados no país.

Durante o evento, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou o cronograma e orientou os usuários que ainda possuem dinheiro nas plataformas a realizarem o saque dentro do prazo.

“A partir de hoje não se pode mais colocar dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para os apostadores fazerem o resgate do seu dinheiro, do saldo que está remanescente nas contas até 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou Durigan.

Segundo as informações divulgadas pelo governo, os valores que eventualmente não forem retirados até o prazo serão posteriormente encaminhados aos apostadores por meio do sistema financeiro. A Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução em casos de dificuldades no recebimento.

Além da MP, o governo também anunciou o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei que prevê penas para pessoas que explorarem, operarem ou divulgarem plataformas de apostas.

A decisão ocorre nove dias antes do primeiro turno das eleições de 2026 e em meio ao debate eleitoral sobre as apostas online. O tema vinha sendo discutido pelo governo nas últimas semanas, com argumentos relacionados aos impactos financeiros das apostas sobre as famílias e questões de saúde pública.

Como medida provisória, a decisão passa a produzir efeitos a partir de sua publicação, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional para manter sua validade.

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