Pernambuco

Pernambuco registra 50 denúncias de assédio eleitoral no segundo turno

Pernambuco registrou 50 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho até a última terça-feira (20), durante o segundo turno das eleições. Os dados foram divulgados pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e representam um aumento de 19 ocorrências em relação ao primeiro turno, quando o estado contabilizou 31 denúncias até o dia 4 de outubro.

De acordo com o levantamento, Recife concentra o maior número de registros, com 28 denúncias. Em seguida aparecem Garanhuns, com cinco ocorrências, e Caruaru, com três.

Os municípios de Ibimirim, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes e Petrolina contabilizam duas denúncias cada. Já Camaragibe, Carnaubeira da Penha, Joaquim Nabuco, Moreno, Paulista e São José do Belmonte registraram uma ocorrência cada.

Brasil registra 663 denúncias em outubro

No cenário nacional, o Ministério Público do Trabalho contabilizou 663 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre os dias 1º e 19 de outubro. O número corresponde a uma média de aproximadamente 35 denúncias por dia.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas utilizam sua posição de poder para pressionar ou tentar influenciar o voto dos trabalhadores.

A prática é vedada pela legislação eleitoral e pode envolver ameaças, perseguições, retaliações ou promessas de benefícios em troca de apoio a determinado candidato. Entre as condutas estão a oferta de folgas, cestas básicas e pagamentos, além de coações para que funcionários participem de caminhadas, carreatas e outros atos políticos.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas pelo site oficial do Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de solicitação de sigilo ou registro anônimo, conforme os canais disponíveis.

O órgão orienta que o relato apresente o máximo de informações possível, incluindo descrição dos fatos, local, horário e identificação dos envolvidos, quando conhecida.

Caso a investigação comprove a prática de assédio eleitoral, a empresa ou os responsáveis poderão ser submetidos às medidas legais cabíveis, como a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com possibilidade de multa em caso de descumprimento. Também podem ser adotadas medidas judiciais, incluindo ações civis públicas e pedidos de indenização por danos morais coletivos ou individuais.

O combate ao assédio eleitoral busca garantir que os trabalhadores possam exercer livremente o direito ao voto, sem sofrer pressões, ameaças ou constrangimentos no ambiente profissional.

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