O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o piso salarial nacional do magistério também deverá ser aplicado aos professores temporários da rede pública de educação básica. Para os estados e municípios que ainda não implementaram o pagamento, a medida terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado no dia 23 de outubro, após a análise de recursos apresentados pelos governos de Pernambuco e do Piauí, que questionaram os efeitos financeiros de uma decisão anterior da Corte.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os pedidos e estabeleceu limites temporais para a aplicação da medida. Conforme o entendimento do STF, os entes federativos que já haviam adotado o piso até a data do julgamento não terão de realizar pagamentos retroativos em razão dessa decisão.
CNM alerta para impacto financeiro nas prefeituras
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a aplicação do piso aos professores temporários poderá aumentar as despesas das administrações municipais, especialmente se os reajustes forem estendidos automaticamente a outros níveis da carreira, provocando o chamado efeito cascata.
Segundo a entidade, os gastos com o magistério representam aproximadamente 29% das despesas municipais com pessoal. Além disso, em 4.778 municípios brasileiros, pelo menos 85% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são destinados à remuneração dos profissionais da educação.
Diante desse cenário, a CNM recomenda que os gestores municipais avaliem os impactos financeiros da medida e adequem a legislação local que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público.
A entidade também orienta as prefeituras a verificarem os efeitos da implementação do piso sobre os limites legais de gastos com pessoal.
STF reconheceu direito dos professores temporários
Em abril de 2026, o STF reconheceu que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei nº 11.738/2008, também se aplica aos professores contratados temporariamente.
O entendimento da Corte é de que a garantia constitucional de valorização dos profissionais da educação não se restringe aos servidores efetivos, alcançando também os docentes contratados por tempo determinado.
Piso salarial chega a R$ 5.130,63 em 2026
O piso salarial nacional do magistério foi estabelecido em R$ 5.130,63 para 2026, conforme a legislação citada, com a atualização da fórmula de reajuste anual pela Lei nº 15.437/2026.
A nova regra prevê que o reajuste seja calculado com base na soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.
Em 2026, a fórmula resultou em uma recomposição de 5,4%, percentual superior aos 0,37% que seriam aplicados pelo modelo anterior.
Quando a alteração legislativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em junho deste ano, a CNM estimou que o impacto financeiro da medida chegaria a R$ 8 bilhões somente em 2026.
Com a decisão do STF, estados e municípios que ainda não pagam o piso aos professores temporários terão até o início de 2027 para se adequar ao entendimento da Corte, considerando os efeitos definidos no julgamento.
