Pernambuco

Banco no interior de Pernambuco é condenado a devolver em dobro valor de empréstimo irregular e indenizar idoso por danos morais

Um idoso vai receber uma indenização de R$ 3 mil por danos morais do banco BMG.

Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a instituição foi condenada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina a fazer o pagamento e a restituir em dobro o valor cobrado de um empréstimo que não foi solicitado pelo cliente.

A sentença foi assinada pelo juiz de Direito Leonardo Costa de Brito foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da ultima terça-feira (30).

De acordo com a justiça, a indenização e a restituição dos valores serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% a partir da data da primeira cobrança irregular.

A instituição bancária ainda pode recorrer da decisão perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Segundo o TJPE, o cliente ingressou com uma ação judicial anulatória, após perceber que havia descontos irregulares feitos pelo banco, em seu benefício previdenciário, devido a um empréstimo consignado em que ele não havia solicitado.

No processo, a justiça intimou a instituição bancária que não apresentou cópia de contrato referente ao empréstimo.

Também não houve contestação da acusação.

A situação provocou o julgamento antecipado do mérito, à revelia do banco, que era réu.

”Apesar de devidamente citado, o demandado não apresentou contestação. Por esta razão, decreto a revelia do requerido, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC). Em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial’’, escreveu o magistrado na sentença, citando, em seguida, a Súmula 132 do TJPE, cuja redação dispõe que ‘’é presumida a contratação mediante fraude quando, instado a se manifestar acerca da existência da relação jurídica, deixa o réu de apresentar o respectivo contrato’’.

De acordo com a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento de indenização por dano moral, neste caso, independe de prova, porque os descontos irregulares foram realizados em benefícios previdenciários, a única renda do cliente, sendo presumíveis suas consequências danosas.

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