O Ministério da Previdência Social publicou portaria que traz os casos em que exames médico-periciais poderão ser feitos por telemedicina. O sistema poderá ser usado para requerimentos de aposentadoria por incapacidade permanente; auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência; avaliação biopsicossocial da deficiência; e perícia médica de reavaliação.
Ainda segundo a portaria, publicada no “Diário Oficial da União” dessa quinta-feira, a análise documental poderá ser combinada à telemedicina para ajudar no laudo dos exames.
A Secretaria de Regime Geral de Previdência Social ainda estabelecerá quais serão as localidades que contarão com o uso da telemedicina. Terão prioridades locais com difícil provimento de peritos médicos e tempo de espera elevado.
A medida faz parte de um conjunto de ações do governo e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reduzir o tempo de espera por um benefício. Também é uma forma de tentar economizar recursos.